quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Eduardo Braga é indicado relator da MP dos ‘tablets’

BRASÍLIA – A indicação foi feita hoje (13) pelo presidente do Senado, José Sarney ao fazer a leitura do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 23/2011, resultante da Medida Provisória 534/2011, conhecida como MP dos Tablets, aprovada no último dia 6 pela Câmara dos Deputados. O Projeto reduz a cobrança de tributos para a produção de tablets no Brasil. Na ocasião, Sarney anunciou o senador Eduardo Braga (PMDB) como relator da matéria, aprovada no último dia 6 na Câmara dos Deputados.
Para não perder a validade, a MP terá que ser votada até o dia 02 de outubro pelo plenário do Senado. Como recebeu duas emendas já aprovadas no texto votado na Câmara e na Medida Provisória 540/2011, resguardando as vantagens comparativas e os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, Braga disse que vai defender o texto aprovado pelos deputados sem modificações. “Se não houver alterações, podemos colocar o texto para votação por volta do dia 20 deste mês”, informou o senador.

Emendas
Uma das emendas do senador aprovadas no texto da Câmara dos Deputados reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto, o que a ser uma descrição técnica do tablet.
A restrição em relação à área da tela do tablet, entre 140 e 600 cm² é para evitar que o benefício fiscal seja estendido às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do país, garantindo dessa forma a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus que fabricam esses produtores e que já recebem incentivos.
A outra emenda de autoria de Eduardo Braga, acolhida parcialmente pela deputada Manuela D´Avila eleva de 4,6% para 5,6% o crédito relativo à Cofins para as indústrias que produzem tablets. Em seu texto original, a emenda do senador estendia esse benefício às máquinas, equipamentos instrumentos e dispositivos da indústria de informática produzidos na ZFM. Mas os benefícios para a indústria de informática da Zona Franca foram incluídos na Medida Provisória 540/2011, que incentiva a produção industrial brasileira.  Emenda do senador incluída nessa MP garante redução do Imposto de Renda para as empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus que produzirem bens de informática voltados para a inclusão digital.

Imagens Via Satélite